- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/11/2022, p. 02/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (59 G DE MACONHA, 181,6 G DE COCAÍNA E 92,4 G DE CRACK). AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DE ENTORPECENTES PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAR O REDUTOR. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede liminarmente a ordem quando evidenciado constrangimento ilegal manifesto, em franca contradição à pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal. 2. Hipótese em que foi reconhecida a incidência da minorante (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343.2006), em razão da absolvição do crime de associação para o tráfico e da impossibilidade de utilização concomitante da quantidade e natureza de entorpecentes para exasperação da pena-base e afastar o redutor. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 763.325/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.)
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