- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/11/2022, p. 02/12/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses que se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. Precedentes. 2. No caso, não demonstrada a excepcionalidade capaz de ensejar revisão do valor arbitrado a título de danos morais, o conhecimento do apelo implicaria reexame de questões fático-probatórias, providência inviável a teor do que dispõe o enunciado da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.120.117/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.)
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