- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 30/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 28/11/2022, p. 30/11/2022
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA DE BENS. ART. 1.022. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 7. INAPLICABILIDADE. CONTRADIÇÃO. COMPROVAÇÃO. RETORNO À ORIGEM PARA ESCLARECIMENTO. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Devidamente prequestionada a matéria posta em discussão no especial, não há que se falar em não admissão do recurso. 2. O julgamento do especial não esbarrou no óbice da Súmula n.º 7 do STJ, tendo sido determinado o retorno dos autos à origem para dirimir as questões contraditórias. 3. Havendo contradição entre o decidido na apelação e nos embargos de declaração, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir a questão sobre a qual recai a dúvida. 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.144.632/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022.)
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