JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
09/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 29/11/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. INADMISSÃO LIMINAR. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. ARBITRAMENTO. NECESSIDADE. MULTA PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. INADMISSIBILIDADE. DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior decidiu que os honorários advocatícios devem ser majorados nos embargos de divergência regidos pelo CPC/2015, visto que tem início novo grau recursal, procedendo-se à fixação dos honorários recursais de ofício quando do julgamento do agravo interno no caso de a decisão monocrática de indeferimento liminar for omissa no ponto. 2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno. Quando exercitado o regular direito de recorrer e não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno ou de litigância temerária, afasta-se mencionada penalidade. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar omissão, fixando-se honorários recursais em favor da parte autora. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.881.207/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 9/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 06/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Aplicabilidade do NCPC neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo n.º 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de m…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS . 1. O entendimento uníssono desta Corte defende que a oposição de Embargos de Divergência dá início a novo grau recursal, sujeitando-se a parte embargante à majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do § 11 do art. 85 do CPC, quando indeferidos liminarmente pelo relator ou se o colegiado d…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O entendimento uníssono desta Corte defende que a oposição de Embargos de Divergência dá início a novo grau recursal, sujeitando-se a parte embargante à majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do § 11 do art. 85 do CPC, quando indeferidos liminarmente pelo relator ou se o colegiado de…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/11/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. INADMISSÃO LIMINAR. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. ARBITRAMENTO. NECESSIDADE. 1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior decidiu que os honorários advocatícios devem ser majorados nos embargos de divergência regidos pelo CPC, visto que tem início novo grau recursal, procedendo-se à fixação dos honorários recursais de ofício quando do julgamento do agr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. A constatação de omissão no julgado impõe o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.