JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/12/2022
Data de publicação
07/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 05/12/2022, p. 07/12/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC/2015 implica o não conhecimento do recurso, pois descumpridos os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal. 2. Embargos de declaração do Municí pio não conhecidos, com a advertência de imposição de multa de 1% sobre o valor da causa, em caso de reiteração. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.905.560/MG, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 7/12/2022.)
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