- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2022
- Data de publicação
- 07/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05/12/2022, p. 07/12/2022
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA. ANULAÇÃO. SOLIDARIEDADE. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO 1. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido acarreta a incidência da Súmula n.º 283 do STF. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.157.348/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 7/12/2022.)
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