- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 15/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 06/12/2022, p. 15/12/2022
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE ELEVADA DE ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO LIMINAR CASSADA. 1. "A prisão preventiva foi decretada com fundamento na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas, de alto poder nocivo, além das circunstâncias da prática delitiva, indicando a ocorrência de tráfico interestadual, de modo a justificar, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justi ça, a segregação cautelar para garantia da ordem pública" (AgRg no RHC n. 165.308/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), relatora para acórdão Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 7/11/2022). 2. Hipótese em que o acusado foi surpreendido realizando o carregamento num caminhão, com 3.087.049kg de maconha, não havendo falar-se, de fato, em ausência de idoneidade do decreto prisional, de acordo com a jurisprudência desta Corte. 3. Habeas corpus denegado. Liminar cassada. Restabelecimento da prisão preventiva de LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR (Processo nº 1500854-96.2022.8.26.0082 - 1ª Vara de Boituva/SP). (HC n. 767.546/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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