- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 12/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2022, p. 12/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DE MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada, inicialmente, quanto à alegação de ausência de correlação entre a denúncia e a sentença, uma vez que, no caso dos autos, deu-se definição jurídica diversa a um dos fatos narrados na inicial acusatória, sem, contudo, alterar a descrição dos fatos contidos na denúncia. 2. Ademais, também não deve ser acolhida a alegação de insuficiência probatória da condenação, pois demandaria reexame de provas, o que seria inviável na via eleita. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 665.522/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022.)
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