- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 15/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/12/2022, p. 15/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO EM TRÊS ÁREAS DE CONHECIMENTO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA/NÍVEL FUNDAMENTAL). ART. 126 DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. BASE DE CÁLCULO. ART. 24, I, DA LEI 9.394/1996. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 126 da Lei de Execução Penal determina que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, também por estudo, parte do tempo de execução da pena. 2. Esta Corte Superior de Justiça tem admitido a possibilidade de abreviação da reprimenda em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal, como resultado de uma interpretação analógica in bonam partem da norma inserta no art. 126 da LEP. 3. A Recomendação n. 44/2013 do CNJ indica aos Tribunais a possibilidade de remição por aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental - Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) - ou médio - Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), incentivando os apenados aos estudos, bem como à sua readaptação ao convívio social. 4. Dessa forma, tomando-se como base de cálculo 50% da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental, ou seja, 1.600 horas, deve-se dividir esse total por 12 (1 dia de pena a cada 12 horas de estudo), que resultam em 133 dias remidos, em caso de aprovação em todas as áreas de conhecimento do exame. Serão devidos, portanto, 26 dias de remição para cada uma das cinco áreas de conhecimento. Logo, como a paciente obteve aprovação parcial, ou seja, em três áreas de conhecimento, a remição deve corresponder a 78 dias remidos. 5. Agravo regimental parcialmente provido para reconhecer a remição de 78 dias de pena da paciente, relativos à sua aprovação em 3 áreas de conhecimento no ENCCEJA (Ensino Fundamental). (AgRg no HC n. 773.888/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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