- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 15/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12/12/2022, p. 15/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado. Nesse contexto, não deve ser conhecido, na medida em que foi manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. 2. Não há manifesta ilegalidade hábil a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício, tendo a Corte estadual mantido o regime inicial mais gravoso com fundamentos idôneos e compatíveis com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior de Justiça, pois destacou que a pena-base do crime de tráfico de drogas foi fixada acima do mínimo legal, em razão da considerável quantidade de entorpecentes apreendidos (art. 33, § 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 778.525/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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