- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/12/2022, p. 14/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PERICULOSIDADE SOCIAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS E REGISTRO CRIMINAL DIVERSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DO ART. 319 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte, como ocorrido na espécie. 2. Conforme o entendimento externado pelas Turmas que compõem a Terceira Seção, são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva, em caso de suspeita de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para tal fim, a grande quantidade de drogas apreendidas, o modus operandi da ação delituosa e registros criminais diversos, pois reveladores da periculosidade social do réu e do risco acentuado de reiteração delitiva. 3. O Juiz indicou a prova dos delitos atribuídos ao postulante e indícios de sua autoria. Salientou que o denunciado, em tese, seria um dos líderes de bando voltado ao tráfico de quantidade substancial de drogas e recrutava adolescentes e crianças para suas atividades, além de possuir condenação criminal anterior, por crime de roubo, praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa. A motivação denota que providências menos gravosas seriam insuficientes para garantia da ordem pública. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 775.335/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
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