- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 13/05/2020, p. 01/06/2020
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELO JUÍZO SUSCITANTE. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. RECUSA DO JUÍZO DEPRECADO. REALIZAÇÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO DEPRECADO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DO JUÍZO DEPRECANTE. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DO JUÍZO SUSCITANTE. IMPOSSIBILIDADE DE O JUÍZO SUSCITADO DETERMINAR MODALIDADE DIVERSA DE REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL DEPRECADO. 1. O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105, inciso I, alínea d, da Constituição Federal - CF. 2. 'A competência para a execução penal cabe ao Juízo da condenação, sendo deprecada ao Juízo do domicílio do apenado somente a supervisão e acompanhamento o cumprimento da pena determinada, inexistindo deslocamento de competência' (CC 113.112/SC, Terceira Seção, Rel Ministro Gilson Dipp, DJe 17/11/2011). 3. A videoconferência - não obstante seja medida que visa agilizar a prestação jurisdicional, recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal - é faculdade conferida ao Juízo da causa, não podendo o Juízo deprecado determinar modalidade de oitiva diversa daquela que lhe foi deprecada (CC 145.457/PA, de minha relatoria, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 16/10/2017). 4. Conflito de competência conhecido para declarar que a execução da pena compete ao Juízo Federal da 4ª Vara de Foz do Iguaçu - SJ/PR, o suscitante, e que incumbe ao Juízo Federal da 2ª Vara Criminal Especializada da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, o suscitado, o cumprimento da carta precatória, da forma como determinada pelo Juízo deprecante. (CC n. 170.751/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 13/5/2020, DJe de 1/6/2020.)
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