JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 12/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INSUFICÊNCIA. INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART. 1.007, §§ 2º E 4º, DO CPC. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO NO PRAZO CONCEDIDO. DESERÇÃO. SÚMULA. N. 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A parte mesmo após a intimação para sanar o vício apontado (art. 1.007, §§ 2º e 4º do CPC), não comprovou o recolhimento do valor para suprir o preparo insuficiente no prazo concedido, o que atrai a incidência da Súmula n. 187 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.156.901/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
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