- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 15/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/12/2022, p. 15/12/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA DO ACUSADO CALCADA NO INQUÉRITO POLICIAL E EM TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY). INADMISSIBILIDADE. ART. 155 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A sentença de pronúncia possui cunho declaratório e finaliza mero juízo de admissibilidade, não comportando exame aprofundado de provas ou juízo meritório. Nesse diapasão, cabe ao Juiz apenas verificar a existência nos autos de materialidade do delito e indícios de autoria, conforme mandamento do art. 413 do Código de Processo Penal. 2. Assim, a presença dos indícios de autoria que embasam a pronúncia, deve ser demonstrada, em decisão concretamente fundamentada, o que não ocorreu na espécie. No caso dos autos, verifica-se que os indícios de autoria delitiva em relação ao pacientes foram apontadas pela esposa, Karla, e pelo irmão da vítima, Joziel, quando ouvidos em sede policial. Joziel, o único a prestar depoimento em Juízo, confirmou seu depoimento inquisitorial, porém apenas reproduziu o que dissera sua cunhada em sede policial. 3. Nesse diapasão, não se vislumbram outros elementos probatórios aptos a demonstrar a existência de indícios suficientes de autoria quanto ao paciente. Isso porque Joziel, irmão da vítima, apenas repetiu o que fora colhido nas investigações, tratando-se, pois de testemunho indireto. 4. Essa Corte Superior possui entendimento de que a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, nem em depoimentos testemunhais indiretos. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 755.485/MT, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.