- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/12/2022, p. 14/12/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CAUSA INTERRUPTIVA PREVISTA NO ART. 117, IV, DO CÓDIGO PENAL. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO. 1. A controvérsia é em relação aos efeitos da interrupção prevista na pretensão executória. A partir de publicado o acórdão condenatório, inexiste pretensão executória, mas apenas punitiva. A pretensão executória vai surgir com o trânsito em julgado da condenação e com a existência de pena a ser executada, não antes disso. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 757.524/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
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