JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/12/2022
Data de publicação
14/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/12/2022, p. 14/12/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO ANTERIOR À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é omisso nem desprovido de fundamentos o acórdão que soluciona a controvérsia, com aplicação do direito que entende cabível, mas em sentido contrário ao preconizado pela parte recorrente. 2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990) não se aplicam aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação celebrados antes da entrada em vigor da legislação consumerista, tampouco àqueles que possuam cobertura do FCVS. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.851.846/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
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