- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 13/12/2022, p. 16/12/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. ENTENDIMENTO DO STJ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA N. 1.047/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.178.310/PR, sob o regime de repercussão geral, firmou a tese de que "é constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei n. 10.865/2004" (Tema 1. 047/STF). 2. No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a orientação firmada pelo Pretório Excelso sob o regime da repercussão geral, de modo que deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 3. Não há falar em distinguishing entre a situação debatida nos autos e a tese vinculante contida no Tema n. 1.047/STF, uma vez que a Suprema Corte tem reconhecido a incidência da referida orientação, inclusive nos casos envolvendo a importação de aeronaves. Nesse sentido: RE n. 1.162.703-ED-AgR, relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 21/11/2019. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.893.185/AM, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
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