JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/12/2022
Data de publicação
15/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/12/2022, p. 15/12/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO DELITUOSA. QUANTIDADE DA DROGA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 2. Na hipótese, não há flagrante ilegalidade a ser sanada, tendo em vista que a prisão preventiva se encontra amparada em elementos concretos, pois, além da grande quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos (crack, cocaína e maconha), o réu, após ser alvo de investigação, foi apontado como gerente do tráfico da região em que foi apreendido, e, no cumprimento do mandado de busca e apreensão, os entorpecentes foram encontrados já fracionados para vendas; também foram encontrados frascos vazios, cinco celulares e um caderno de anotações, tudo a indicar a habitualidade da conduta e a periculosidade social do réu, ora paciente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 783.814/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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