- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2022
- Data de publicação
- 15/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/12/2022, p. 15/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO DELITUOSA. QUANTIDADE DA DROGA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 2. Na hipótese, não há flagrante ilegalidade a ser sanada, tendo em vista que a prisão preventiva se encontra amparada em elementos concretos, pois, além da grande quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos (crack, cocaína e maconha), o réu, após ser alvo de investigação, foi apontado como gerente do tráfico da região em que foi apreendido, e, no cumprimento do mandado de busca e apreensão, os entorpecentes foram encontrados já fracionados para vendas; também foram encontrados frascos vazios, cinco celulares e um caderno de anotações, tudo a indicar a habitualidade da conduta e a periculosidade social do réu, ora paciente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 783.814/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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