- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13/12/2022, p. 19/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO HABEAS CORPUS COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná já transitado em julgado. Diante dessa situação, não deve ser conhecido o writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes. 2. Não há, no caso, flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista que o entendimento das instâncias de origem, fixando em 1/6 (um sexto) a fração de redução da pena pela incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 649.816/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
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