JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 15/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONSTATOU A VALIDADE DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp 1.345.021/CE, Relator o Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe de 02/08/2013), consagrou a tese de que é possível o exame da Certidão de Dívida Ativa, destacando que a análise "será jurídica, caso dependa do juízo, a ser extraído diretamente da interpretação da lei federal (LEF e/ou CTN), quanto à necessidade de discriminação de determinadas informações (na espécie, da forma de cálculo dos juros de mora, da origem e da natureza da dívida, etc.;)", e que "será fática, se se verificar, em concreto, se o documento dos autos especificou os referidos dados". II. No caso dos autos, considerando a fundamentação do acórdão recorrido, no qual ficou consignado que "a CDA preenche todos requisitos do art. 202 do CTN, repetidos no art. 2º, § 5º, da LEF. Conforme mencionado pelo magistrado de origem, 'os valores originários do débito estão devidamente discriminados, em cada competência, bem como os valores correspondentes a juros de mora (equivalentes à taxa SELIC e computados a partir do vencimento de cada competência inadimplida), correção monetária (não há, tanto assim que o valor originário é idêntico ao valor atualizado) e multa de mora'. Assim, não há qualquer vício no título executivo, porquanto, por não haver correção monetária, o valor originário é idêntico ao valor atualizado", os argumentos utilizados pela parte recorrente, no sentido de que, "tendo em vista que não houve o atendimento dos requisitos legais obrigatórios constantes do art. 202, II e III do Código Tributário Nacional, bem como do art. 2º, § 5º, II da Lei 6.830/80, impõe-se a aplicação do art. 203 do Caderno Tributário, a fim de que seja reconhecida a nulidade das certidões de dívida ativa que embasam o presente feito", somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ. Precedentes: STJ, AgRg no AREsp 604.338/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/04/2015; AgRg no REsp 1.506.059/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/03/2015; AgRg no REsp 1.488.260/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2015. III. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.932.251/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/09/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo interno, interposto em 20/05/2016, contra decisão monocrática, publicada em 10/05/2016. II. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.345.021/CE (DJe de 02/08/2013), consagrou a tese de que é possível o exame da certidão…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 08/09/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. REVISÃO, EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.345.021/CE (DJe de 02/08/2013), consagrou a tese de que é possível o exame da Certidão de Dívida Ativa, destacando que a análise "será jurídica, caso dependa do juízo, a ser extraído diretamente da interpretação da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 02/08/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONSTATOU A VALIDADE DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto em 25/04/2016, contra decisão publicada em 06/04/2016. II. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp 1.345.021/CE, Rela…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 05/05/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. REVISÃO, EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.345.021/CE (DJe de 02/08/2013), consagrou a tese de que é possível o exame da certidão de dívida ativa, destacando que a análise "será jurídica, caso dependa do juízo, a s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/06/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. REVISÃO, EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.345.021/CE (DJe de 02/08/2013), consagrou a tese de que é possível o exame da certidão de dívida ativa, destacando que a análise "será jurídica, caso dependa do juízo, a s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.