- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/12/2022
- Data de publicação
- 02/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 19/12/2022, p. 02/02/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PENA-BASE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. DISTÂNCIA PERCORRIDA E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DO ENTORPECENTE UTILIZADA PARA AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A quantidade e a natureza das drogas são circunstâncias preponderantes na fixação da pena-base no crime de tráfico de drogas, como prevê o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. A expressiva e variada quantidade de entorpecentes justifica o incremento promovido e não destoa dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça em casos similares. 3. Não se caracteriza bis in idem na hipótese em que o julgador, ao aplicar a fração da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, pondera a distância percorrida pelo agente e a forma de acondicionamento das substâncias ilícitas no veículo, circunstâncias que conferem maior reprovabilidade da conduta. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 644.449/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 2/2/2023.)
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