- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/02/2023, p. 17/02/2023
AGRAVO REGIMENT AL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. RECURSOS ESPECIAIS N. 1.888.756/SP, 1.891.007/RJ E 1.890.981/SP, JULGADOS PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.888.756/SP, 1.891.007/RJ e 1.890.981/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno (artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal) não incide na forma qualificada do crime (artigo 155, parágrafo 4º, do CP) (Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 25/5/2022), o qual deve ser aplicado ao caso dos autos. II - Agravo regimental provido para decotar da pena a causa de aumento pela prática de furto no período noturno. (AgRg no HC n. 770.469/AM, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 17/2/2023.)
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