JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2020
Data de publicação
25/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/05/2020, p. 25/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. 1. Inviável o conhecimento de matéria suscitada somente em sede de Agravo Interno, por configurar indevida inovação recursal. 2.O acolhimento da pretensão recursal exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a abusividade do percentual de reajuste, ante a ausência de lastro probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.587.029/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 25/5/2020.)
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