JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/02/2023
Data de publicação
28/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/02/2023, p. 28/02/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DE TEMA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica configurada ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado em sede de embargos de declaração, não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia. 2. No caso, ficou caracterizada a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/73, em razão da omissão da eg. Corte de origem em examinar a questão suscitada, sendo mister o retorno dos autos, para que seja sanada a omissão verificada, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.664.018/TO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 28/2/2023.)
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