JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/02/2023
Data de publicação
16/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. INEXISTÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar." (AgRg no AREsp 1.403.409/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/3/2019, DJe 4/4/2019). 2. No caso, legítima suspeita para a busca veicular encontra-se no fato de que os agentes policiais avistaram o carro do paciente no contrafluxo do tráfego e com vidro totalmente escuro, sem possibilitar visualização interna. Assim, realizaram a abordagem, com a revista no veículo, sendo encontrados no interior do veículo, embaixo do banco do motorista, 2 tijolos de cocaína, com peso aproximado de 2kg. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 777.521/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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