JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/02/2023
Data de publicação
16/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS E AO SAT/RAT OS VALORES RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO E AO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA RETIDOS NA FONTE PELO EMPREGADOR. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESPS 2.005.087/PR, 2.005.029/SC, 2.005.567/RS E 2.005.289/SC (TEMA 1.174/STJ). RETORNO DOS AUTOS DO PROCESSO, SOBRESTANDO-O NO TRIBUNAL DE ORIGEM. APÓS, PROSSEGUIR COM O FEITO NOS TERMOS DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. A questão debatida nos autos, qual seja, a "possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT", foi submetida pela Primeira Seção desta Corte Superior à sistemática dos recursos repetitivos nos REsps 2.005.087/PR, 2.005.029/SC, 2.005.567/RS e 2.005.289/SC, de relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN (Tema 1.174/STJ). Na ocasião, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes sobre a matéria jurídica afetada, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos à origem com a devida baixa, para que, após a publicação do acórdão dos citados recursos excepcionais representativos da controvérsia, o Tribunal local proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do CPC/2015. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.967.383/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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