- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 16/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há como afastar as premissas fáticas e probatórias estabelecidas pelas instâncias ordinárias, soberanas em sua análise, pois, na via estreita do recurso especial, a incursão em tais elementos esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Quanto à ocorrência de danos morais, o entendimento perfilhado pelo Tribunal de origem se mostra em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a recusa indevida de tratamento médico que cause ao segurado sofrimento psíquico - de maneira a extrapolar o mero dissabor cotidiano - resulta em danos morais indenizáveis. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.159.667/AP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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