- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 15/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/02/2023, p. 15/02/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de compensação por danos morais. 2. No presente caso, o Tribunal de origem considerou as peculiaridades no caso concreto para concluir que o fato ultrapassou a esfera dos acontecimentos cotidianos, e que restou configurado o dano moral. Dessa forma, não é possível alterar o entendimento do acórdão recorrido pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.158.682/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023.)
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