- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 15/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/02/2023, p. 15/02/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. GRADAÇÃO LEGAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER REPRESENTADA EM VALOR MENSURÁVEL. 1. O art. 85, § 2º, do CPC/15 prevê uma ordem de preferência, de modo que a base de cálculo dos honorários é definida segundo a impossibilidade de a hipótese concreta se enquadrar na previsão anterior prevalente. 2. O título judicial que transita em julgado com a procedência dos pedidos de natureza cominatória (pagar as despesas pleiteadas) e de pagar quantia certa (valor arbitrado a título de compensação do dano moral) deve ter a sucumbência calculada sobre ambas as obrigações a que foi condenada a operadora de plano de saúde. Precedentes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 2.181.926/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023.)
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