- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 16/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023
AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA. ANÁLISE EXCEPCIONAL PELO PODER JUDICIÁRIO. EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL QUE ADMITE A APRECIAÇÃO DE INADEQUAÇÃO AO EDITAL E DE ILEGALIDADE FLAGRANTE DE QUESTÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DO CERTAME. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE FÁTICA, EM ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embora, em regra, não seja cabível a apreciação dos critérios de formulação e correção das provas de concurso pelo Poder Judiciário, a jurisprudência desta Corte Superior evoluiu para admitir a revisão excepcional quando verificada a inobservância das regras previstas no edital e, agora, também, quando verificada a ocorrência de flagrante ilegalidade de questão objetiva ou subjetiva do certame. 2. Hipótese em que a Corte de origem reformou a sentença por considerar que somente seria admitida a revisão pelo Poder Judiciário de questões cujo conteúdo fosse incompatível com o previsto no edital, sem adentrar no mérito da flagrante ilegalidade afirmada na decisão de piso. 3. Decisão agravada que determina a devolução do processo ao Tribunal de origem para que, por meio de nova análise dos elementos instrutórios do feito, reaprecie a controvérsia à luz da atual orientação do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.367.746/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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