JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2020
Data de publicação
21/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/05/2020, p. 21/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELO DEVEDOR. INTERPRETAÇÃO DO ART. 202, VI, DO CC. PRECEDENTES. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO INATACADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.679.946/SE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 21/5/2020.)
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