- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 15/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/02/2023, p. 15/02/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO E FURTO TENTADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a decisão agravada, pois, em condenação inferior a 4 anos de reclusão, a reincidência e os maus antecedentes do condenado por furto de res não inexpressiva justificam idoneamente a imposição do regime inicial semiaberto. 2. A gravidade do crime foi devidamente sopesada para a opção judicial benéfica ao sentenciado, ausente a alegada violação do princípio da proporcionalidade, visto que, diante de sua renitência e da previsão do art. 33, § 3°, do CP, seria possível definir o modo fechado de cumprimento da pena. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 752.360/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023.)
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