- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO PREVENTIVA DESPROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do Supremo Tribunal Federal (precedentes). 2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade. 3. No caso, o agente está custodiado por descumprir medidas cautelares diversas da prisão, o que justificaria, ao menos em uma análise perfunctória, a decretação e manutenção da custódia cautelar. 4. Entretanto, dada a desproporcionalidade da custódia preventiva, em razão do delito de baixa ofensividade, de rigor a substituição da prisão preventiva por cautelares menos gravosas. 5. Agravo regimental provido para conceder parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar e monitoramento eletrônico. (AgRg no HC n. 778.776/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023.)
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