JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
16/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 14/02/2023, p. 16/02/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. VERBAS CONCERNENTES AO FGTS NÃO RECOLHIDAS PELO ESTADO EMPREGADOR. CONSERVAÇÃO DESSA MESMA NATUREZA JURÍDICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA N. 731/STJ. SOBRESTAMENTO. ADI N. 5.090/DF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I - Na origem, trata-se de reclamatória trabalhista ajuizada por Larissa Hora da Motta em desfavor do Estado do Paraná. A reclamante narra que foi contratada para o cargo de Agente de Cadeia Pública, mediante Processo Seletivo Simplificado (Edital n. 036/2012 - SEJU). Todavia, o réu teria prorrogado, ao descompasso da Lei Complementar n. 108/2005, o seu contrato de trabalho. Requer a declaração de nulidade do contrato de PSS celebrado, com o consequente depósito do FGTS referente ao período contratual(11/10/2012 a l0/12/2014). A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná negou provimento ao recurso do ente público. Seguiu-se o ajuizamento do pedido de uniformização de interpretação de lei. II - A questão de fundo tratada nos autos (controvérsia sobre o índice de correção monetária aplicável para correção do FGTS) é objeto da ADI n. 5.090/DF (ADI n. 5.090/DF, Ministro relator Luis Roberto Barroso, Decisão de 19/3/2014 - DJE n. 58, divulgado em 24/3/2014). III - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a dívida contraída é de natureza fundiária, tendo a eficácia da tese firmada no mencionado repetitivo (Tema n. 731) achar-se momentaneamente sobrestada, por força de decisão liminar no STF, proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da ADI n. 5.090/DF, devendo os autos aguardar na instância de origem para eventual juízo de retratação, aplicando-se, por analogia, o art. 1.040 do CPC/2015. IV - Agravo interno provido. (AgInt no PUIL n. 1.296/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 14/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/03/2023

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR TEMPORÁRIO. VERBAS CONCERNENTES AO FGTS NÃO RECOLHIDAS PELO ESTADO EMPREGADOR. CONSERVAÇÃO DESSA MESMA NATUREZA JURÍDICA. TEMA 731/STJ. SOBRESTAMENTO. ADI 5.090/DF. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se, na hipótese de reconhecimento judicial da nulidade de contratação temporária (PSS), o consequente direito a recolhimento e levantamento de verbas relativas ao FGTS se sujeita à TR, prevista no art.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/04/2023

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR TEMPORÁRIO. VERBAS CONCERNENTES AO FGTS NÃO RECOLHIDAS PELO ESTADO EMPREGADOR. CONSERVAÇÃO DESSA MESMA NATUREZA JURÍDICA. TEMA 731/STJ. SOBRESTAMENTO. ADI 5.090/DF 1. Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese de reconhecimento judicial da nulidade de contratação temporária (PSS), o consequente direito a recolhimento e levantamento de verbas relativas ao FGTS se sujeita à TR, prevista no art. 1…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/04/2023

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR TEMPORÁRIO. VERBAS CONCERNENTES AO FGTS NÃO RECOLHIDAS PELO ESTADO EMPREGADOR. CONSERVAÇÃO DESSA MESMA NATUREZA JURÍDICA. TEMA 731/STJ. SOBRESTAMENTO. ADI 5.090/DF 1. Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese de reconhecimento judicial da nulidade de contratação temporária (PSS), o consequente direito a recolhimento e levantamento de verbas relativas ao FGTS se sujeita à TR, prevista no art. 1…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/06/2021

ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. VERBAS CONCERNENTES AO FGTS NÃO RECOLHIDAS PELO ESTADO EMPREGADOR. CONSERVAÇÃO DESSA MESMA NATUREZA JURÍDICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 731/STJ. SOBRESTAMENTO. ADI 5.090/DF. 1. O tema trazido a debate no presente Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal está em saber se, reconhecida a nulidade de contratação temporária, fundada no art. 37, IX, da Const…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 03/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. CORREÇÃO MONETÁRIA. FGTS. SOBRESTAMENTO DO FEITO PARA JULGAMENTO DO PUIL N. 1.212. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. I - Na origem, cuida-se de ação de cobrança ajuizada por servidor público estadual temporário objetivando a declaração de nulidade do contrato de trabalho sob a justificativa de o acordo ter extrapolado seu prazo máximo de vigência, além d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.