- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 01/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14/02/2023, p. 01/03/2023
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SISTEMA COOPERADO. PRÁTICA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA COOPERATIVA, RECONHECIDA COMO ATIVO DAS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. PRECEDENTES. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, o "Juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda, inclusive para o prosseguimento dos atos de execução, ainda que o crédito seja anterior ao deferimento da recuperação judicial, devendo, portanto, se submeter ao plano, sob pena de inviabilizar a recuperação" (AgInt nos EDcl no CC 176.040/GO, 2ª Seção, DJe 09/12/2021). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 187.061/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/2/2023, DJe de 1/3/2023.)
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