JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/02/2023
Data de publicação
02/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 28/02/2023, p. 02/03/2023

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível a apresentação de pedido de reconsideração de acórdão, tendo em vista a ausência de previsão legal. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD na PET no AREsp n. 1.444.765/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 2/3/2023.)
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