Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/02/2023
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível a apresentação de pedido de reconsideração contra acórdão em face da ausência de previsão legal. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 1.865.345/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 2/3/2023.)