Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/11/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. OFERECIMENTO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O entendimento das Turmas integrantes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça é o de ser possível a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.924/2019, apenas nos casos em que não tenha sido recebida a denúncia. …