JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE DETRAÇÃO ANTE O MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE NÃO IDENTIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR. DESPROVIMENTO. 1. A Corte de origem delineou que o monitoramento eletrônico concedido ao réu no decorrer da instrução criminal é medida cautelar diversa da prisão (art. 319, IX, do CPP). Por tal motivo, não pode ser considerada como tempo de prisão para fins de detração. (...) a situação do apelante Germano, que permaneceu monitorado eletronicamente, claramente não se equipara às hipóteses previstas no art. 42 do CP. A monitoração eletrônica trata-se de cautela adotada pelo Estado, que tem o interesse de monitorar a localização de pessoas envolvidas em crimes graves (fls. 670/671). 2. A Terceira Seção desta Corte Superior dispôs que, diferente do ocorrido no caso concreto, na hipótese de recolhimento domiciliar, o paciente tem direito à conversão do tempo em que teve a sua liberdade restrita, para efeitos de detração. 3. Verifica-se, nos autos, que o recorrente, além do monitoramento eletrônico, [...] cumpriu outra medida cautelar diversa durante todo o Inquérito Policial e Ação Penal, qual seja o comparecimento mensal ao Juízo para informar e justificar as atividades por ele desenvolvidas (fl. 691). 4. Nos termos da decisão ora agravada, a imposição de monitoração eletrônica com o objetivo de garantir o cumprimento das demais medidas cautelares substitutivas da prisão, sem intervalo de recolhimento domiciliar obrigatório, não configura restrição à liberdade de locomoção, para o fim de detração da pena (AgRg no HC n. 742.154/MG, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 22/8/2022). 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.902.212/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 12/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO SEM RECOLHIMENTO. DETRAÇÃO PENAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a detração do tempo de monitoramento eletrônico para fins de cumprimento de pena. 2. O Tribunal de Justiça manteve a decisão de afastar a possibilidade de detração penal pelo uso de tornozeleira eletrônica, fundamentando que a detração …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/12/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA SEM INTERVALO DE PERMANÊNCIA EM DOMICÍLIO. DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento majoritário desta Corte, a medida diversa da prisão que impede o acautelado de sair de casa após o anoitecer e em dias não úteis assemelha-se ao cumprimento de pena em regime prisional semiaberto. Por isso, o tempo de permanência obrigatório em domicílio deve ser…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. POSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DO STATUS LIBERTATIS DO CONDENADO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO NE BIS IN IDEM. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE (HC N. 455.097/PR). 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar aqueles que alicerçaram a decisão agravada, razão pela qual deve ser m…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO SEM INTERVALO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR. DETRAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A imposição de monitoração eletrônica com o objetivo de garantir o cumprimento das demais medidas cautelares substitutivas da prisão, sem intervalo de recolhimento domiciliar obrigatório, não configura restrição à liberdade de locomoção, para o fim de detração da pena. Prec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/02/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 42 DO CÓDIGO PENAL. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO E NOS DIAS DE FOLGA, SEM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. DETRAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o REsp n. 1.977.135/SC, na sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia, assentou as segui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.