- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/03/2023, p. 10/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. IMÓVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO PROVIDO. 1. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Dissídio jurisprudencial não comprovado, ante a incidência do verbete sumular n. 83 desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.943.763/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
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