JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS TERCEIROS INTERESSADOS. 1. O reconhecimento de ineficácia de um negócio em razão de fraude à execução atinge apenas as consequências jurídicas do ato, não havendo que se falar em supressão de competência do Juízo do inventário, pois não se trata de invalidação de decisão por ele proferida. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 3. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3.1. In casu, deixaram as partes recorrentes de apontar, nas razões do apelo extremo, a violação do artigo 1.022 do CPC, a fim de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado quanto ao tema. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.189.199/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/03/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. Não se constata negativa de prestação jurisdicional, visto que o órgão julgador dirimiu todas as questões que lhe foram postas à apreciação, de forma clara e sem omissões, embora não tenha acolhido a pretensão da parte agravante. 2. A ausência de enfrentamento da matéria inserta nos dispositivos apontados como violados pelo Tribuna…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/08/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORIGINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1022 do CPC/15, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2. A subsistência de fundamento inata…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/11/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial, no tocante ao pedido de resguardo da meação do bem penhorado como forma de saldar a dívida do devedor no processo de execução, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressament…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/21015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283/STF. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 08/04/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. O Tribunal origem consignou acerca da inexistência de coisa julgada ao caso, bem como ausência de preclusão consumativa dos herdeiros. Rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo Colegiado local, exigiria reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providê…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.