Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/03/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual. 1.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a dispensa de juntada de documentos prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015 é inaplicável ao recurso especial ou ao re…