- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 09/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/03/2023, p. 09/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NOVO DELITO COMETIDO DURANTE PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO. SÚMULA N. 617/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência sedimentada desta Corte Superior aceita a impetração de habeas corpus para enfrentamento de flagrante ilegalidade como a apontada pela defesa no presente caso. 2. In casu, em que pese ao cometimento de novo delito pelo apenado durante o período de prova, o livramento condicional não foi suspenso ou revogado, razão pela qual foi corretamente restabelecida a decisão de primeiro grau que extinguiu a punibilidade. 3. Aplica-se ao caso o enunciado 617 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena." 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 731.254/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)
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