- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 09/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/03/2023, p. 09/03/2023
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINARMENTE O WRIT POR DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista o pedido de natureza infringente e considerando a tempestividade da peça recursal, com esteio no princípio da fungibilidade, recebo os embargos como agravo regimental. 2. Deve ser mantida a decisão que indefere liminarmente o habeas corpus que se insurge contra a custódia cautelar, por evidente deficiência na instrução. Não foram acostadas aos autos a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, tampouco a sentença condenatória, documentos imprescindíveis para a exata compreensão da controvérsia e a devida análise da plausibilidade dos pedidos deduzidos na ação mandamental. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo desprovido. (EDcl no HC n. 783.501/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)
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