- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 09/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/03/2023, p. 09/03/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA. DESCABIMENTO. 1. Ação de responsabilidade obrigacional securitária. 2. A discussão em análise não demanda o reexame de fatos e provas ou de cláusulas contratuais, mas sim da violação a normas infraconstitucionais destinadas a salvaguardar a proteção dos segurados do SFH por vícios de construção no imóvel. 3. A Segunda Seção desta Corte consolidou orientação no sentido de que que "a interpretação fundada na bo a-fé objetiva, contextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a concluir que a restrição de cobertura, no tocante aos riscos indicados, deve ser compreendida como a exclusão da responsabilidade da seguradora com relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, tendo como baliza a expectativa de vida útil do imóvel, porque configuram a atuação de forças normais sobre o prédio" (REsp 1.804.965/SP, DJe de 01/06/2020). 4. A decisão recorrida acatou o argumento do ora recorrido fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, de modo que ficou prejudicada a alegação de dissídio jurisprudencial. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.019.309/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)
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