- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 25/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/05/2020, p. 25/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA EM 2/5. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. 2. No caso em apreço, o aumento da pena-base em 2/5 não se revela desproporcional ante a elevada quantidade e nocividade do entorpecente apreendido - cerca de 3kg (três quilogramas) de maconha. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 536.504/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 25/5/2020.)
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