- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGA. DUPLA VALORAÇÃO DA MESMA CIRCUNSTÂNCIA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASES DE DOSIMETRIA. CONFIGURADO O INDEVIDO BIS IN IDEM. MANIFESTA ILEGALIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Constitui indevido bis in idem a valoração negativa da quantidade de droga na primeira etapa da dosimetria da pena, para elevar a pena-base, e na terceira, para negar ou mesmo modular a fração da minorante do tráfico privilegiado, o que ocorreu no caso, verificando-se a ocorrência de manifesta ilegalidade, com o redimensionamento da pena. 2. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 759.317/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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