JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/03/2023
Data de publicação
16/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE UMA ÚNICA MUNIÇÃO. RÉU EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO. APREENSÃO DURANTE O RETORNO À UNIDADE PENAL. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. REPROVABILIDADE ACENTUADA DO COMPORTAMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, para o reconhecimento da atipicidade material, ante a aplicação do princípio da insignificância, devem concorrer os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) ausência de periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Em crimes de porte ou posse de munição, passou-se a admitir a incidência da causa supralegal de exclusão da tipicidade "em situações específicas, quando a ínfima quantidade de projéteis, a ausência do artefato capaz de dispará-los e os demais elementos acidentais da conduta evidenciarem a inexistência total de probabilidade de perigo à paz social" (AgRg no HC n. 731.047/SP, Rel Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 16/5/2022). 3. No caso, assiste razão ao agravante. Trata-se de porte de uma única munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la, mas está caracterizada a periculosidade social e o acentuado grau de reprovabilidade da conduta, pois o réu cumpria condenação no regime semiaberto quando foi flagrado com o projétil ao retornar à unidade penal. A situação de eventual introdução do artefato bélico no local destinado ao alojamento de presos caracteriza perigo relevante à segurança pública. 4. Agravo regimental provido para denegar o habeas corpus. (AgRg no HC n. 770.697/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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