Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. 1. Em se tratando de recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11º, do CPC, c/c o Enunciado Administrativo 7/STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos para majorar a verba honorária em 0,1% (um décimo por cento), em relação ao montante fixado pelas instâncias ordinárias. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.358.584/RS, rela…