- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, SEM OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU VÍCIOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA AGRAVADA OU DESRESPEITO À COISA JULGADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE EVENTUAL OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao 489, II, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. As ponderações da segunda instância - ausência de danos morais e materiais e carência de desrespeito à coisa julgada - foram extraídas da apreciação do acervo fático-probatório e de termos contratuais. Não se busca mera qualificação jurídica das provas constantes nos autos, mas sim sua efetiva reapreciação. Tal quadro enseja a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Ademais, "não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal" (AgInt no AREsp n. 1.921.848/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 19/9/2022). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.193.625/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.