- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 15/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/03/2023, p. 15/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E DE SÚMULA. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação cominatória cumulada com compensação por danos morais, ajuizada em razão de negativa de custeio de procedimento médico prescrito a beneficiária de plano de saúde. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 2.215.846/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 15/3/2023.)
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